Esta semana recebemos muitas consultas de clientes a respeito de dois vídeos amplamente divulgados nas redes sociais, um de uma médica e outro de um escritório de advocacia, ambos noticiando que ela teria obtido judicialmente “o direito de divulgar seu trabalho e postar o antes e o depois de seus pacientes”, bem como que em razão desta decisão todos os processos éticos que versam sobre o tema estariam suspensos.

Pois bem, será que esta decisão seria mesmo um benefício aos médicos como tem sido alardeado?

Acreditamos que não.

A DECISÃO EM REFERÊNCIA

Em primeiro lugar, sobre esta decisão específica, não é dito que foi apenas uma decisão liminar proferida por um juiz singular, ou seja, é uma decisão provisória e isolada, ainda não houve análise do mérito daquele pedido, que poderá não se manter até o final do processo. Portanto, ela não “conquistou o direito de postar o antes e o depois de seus pacientes”.

Outro ponto desta decisão é que ela determinou a suspensão de apenas 1 (um) processo ético em que a referida médica figura como Ré. A este respeito o CFM publicou um comunicado que pode ser consultado pelo link: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28332:cfm-publica-comunicado-sobre-uso-de-imagens-de-pacientes&catid=3

POSTAR ANTES E DEPOIS, É UMA BOA PUBLICIDADE?

Ao profissional da saúde que deseje tentar fazer uso do mesmo expediente, muito cuidado! A divulgação de seu trabalho através de postagens em redes sociais com o antes e depois esconde algumas armadilhas que não são mencionadas, vamos tentar falar um pouquinho sobre algumas delas.

1º – A promessa vincula o profissional

O primeiro ponto a se avaliar é que a promessa vincula o ofertante.

Quando o profissional da saúde posta o antes e o depois de seus pacientes em redes sociais, ele está prometendo um resultado, descartando os aspectos pessoais de cada paciente que contribuem para aquele resultado obtido.

Os futuros clientes, acessados por tais postagens, obviamente irão procurar pelo profissional em razão dos resultados divulgados por ele, procurando os exatos mesmos resultados, o que, como se sabe, não é possível, e daí pode vir a indesejada ação indenizatória.

Ou seja, as postagens do antes e depois deixam clara a obrigação de resultado assumida pelo profissional e fazem prova contra ele próprio em eventual Ação Indenizatória.

2º – Viola a intimidade do paciente

A postagem de imagem do paciente, ainda que parcial e sendo tomada uma prévia autorização para fazer esta postagem, viola a intimidade do paciente e o sigilo que permeia as relações médico-paciente.

3º – LGPD – Lei Geral de Proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica como dados sensíveis, e portanto sigilosos, todos os dados relativos à saúde do paciente, havendo, portanto, uma possível infração a esta norma ao se postar o antes e o depois de pacientes.

A infração às normas da LGPD sujeita o infrator ao pagamento de multas altíssimas.

Com todo este cenário, não se pode afirmar que contratos de prestação de serviços, Termos de Consentimento Livre e Esclarecido, Autorizações, etc., possam trazer alguma segurança jurídica ao médico que desejar se valer do mesmo expediente e postar o antes e o depois de seus pacientes.

Mas, se ainda assim o profissional desejar tentar uma tutela judicial parecida, como temos sido amplamente consultas nos últimos dias, meu conselho é: procure um especialista em direito médico, certifique-se de todos os riscos e consequencias que você assumirá caso vença esta demanda, certifique-se de todos os cuidados que deverá adotar e, principalmente, lembre-se que aquela decisão referida é uma decisão isolada, tomada por um juiz singular, nenhum profissional da advocacia pode te garantir que conseguirá obter o mesmo resultado para você.

Tome suas decisões de forma livre e consciente, sempre esclarecido acerca dos benefícios e riscos que elas envolvem.

 

Escrito por Camila Zambroni Creado , advogada e empresária associada do nosso CLUBE DE NEGÓCIOS LIDÉRICA

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