Tornar-se MEI (microempreendedor individual) é boa alternativa para quem quer legalizar o seu negócio e sair da informalidade. Empresa legalizada passa a ter, por exemplo, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), alvará de funcionamento e acesso a financiamentos bancários e a benefícios sociais, como aposentadoria por idade. Gratuito, o registro é feito no Portal do Empreendedor.

 

Não basta formalizar, invista em conhecimento!

 

Mas atenção: para ter sucesso nos negócios, não basta apenas estar formalizado. Você precisa se capacitar e buscar conhecimento para poder crescer e ser competitivo.

 

Com o MEI, o empreendedor tem o poder de fazer negócio. O MEI dá empoderamento ao empreendedor, que, legalizado, pode vender para todas as esferas de poder público, do município até o governo federal”, afirmou Marcos Vieira, analista de negócios do Sebrae-SP.Outra vantagem de emitir nota fiscal, diz Vieira, é comprar diretamente de fornecedores e distribuidores, reduzindo custos e aumentando o lucro.

 

Por exemplo: na informalidade, um vendedor de lanches compra seus insumos no mercado, pagando mais caro. Sendo MEI, ele tem acesso diretamente ao fornecedor, podendo comprar os produtos mais em conta, o que aumenta o ganho da sua empresa e assim se torna mais competitivo em preço e qualidade.

 

O MEI é o sonho de consumo do brasileiro empreendedor. É o seu grito de liberdade, pois consegue ser mais competitivo no mercado. E a nota fiscal é a cereja do bolo, pois é uma garantia para empreendedores, fornecedores e consumidores”, afirmou o analista. Para Vieira, a seguridade social é outra vantagem de ser MEI. Você terá direito aos benefícios sociais do governo, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.

 

Isso é possível porque você passa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).Benefícios sociais não são direitos exclusivos do MEI. Qualquer empreendedor (autônomo ou formalizado, como MEI, microempresa e e outras modalidades) tem direito previdenciário assegurado, desde que pague o INSS. A diferença, diz Vieira, é que o MEI vai pagar 5% do salário mínimo federal (R$ 49,90) de INSS, enquanto o autônomo pagará 11% (R$ 109,78).

 

Veja as principais vantagens do MEI:Ter CNPJ, com o qual sua empresa pode emitir notas fiscais. Isso é importante para ampliar o número de fornecedores e de clientes, entre eles os do governo, pois é possível participar de licitações.Abrir conta bancária como pessoa jurídica, para ter acesso a crédito, máquinas de cartões e empréstimos com taxas mais atrativas, como no Banco do Povo, em São Paulo, por exemplo.Ter direito aos benefícios sociais do governo, pagando R$ 49,90 por mês de INSS.

 

Para MEI: Imposto mensal é fixo

 

O analista de negócios do Sebrae-SP disse que o MEI “não precisa ter medo de imposto”, porque a taxa é fixa, se seu faturamento for dentro do limite estabelecido por lei (até R$ 81 mil por ano).O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas uma taxa mensal obrigatória, que é o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Os valores variam de R$ 50,90 a R$ 55,90 (depende do tipo de atividade do MEI).

 

MEI: Veja a taxa de cada atividade:

 

  • Comércio e indústria: R$ 50,90, sendo R$ 49,90 (5% do salário mínimo nacional, de R$ 998 em 2019) + R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • Serviços: R$ 54,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviço)
  • Comércio + serviços: R$ 55,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 1 (ICMS) + R$ 5 (ISS)

 

Quem pode ser MEI

 

  • Faturar até R$ 81 mil por ano.
  • Se o faturamento ultrapassar esse limite, sua empresa irá se enquadrar como microempresa.
  • Não ter participação em outra empresa, como sócio ou titular.
  • Trabalhar sozinho ou ter, no máximo, um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria.
  • Não possuir filial

 

Mesmo que você atenda a todas as condições para se formalizar, é preciso que exerça uma ocupação permitida para ser MEI. São cerca de 570 atividades permitidas, entre elas empregado doméstico, taxista, tatuador, cabeleireiro, serviço de entrega, transporte escolar, e pequenas confecções.Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.

 

As principais obrigações do MEI

 

 

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei): O MEI deve fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até 31 de maio de cada ano.
  • Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no DAS
  • Relatório Mensal das Receitas: O MEI deve preencher o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior até o dia 20 de cada mês
  • Emissão de Nota Fiscal: É obrigatória em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de nota para o consumidor final
  • Prestação de informações do empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º, férias, abono de1/3 de férias, FGTS, INSS (8% do empregado e 3% do empregador), contribuição sindical do empregado, vale-transporte, salário-família, Caged, Rais, PIS, devendo observar ainda a convenção coletiva do sindicato da categoria.

 

Fonte: https://economia.uol.com.br