A maior parte dos empresários / gestores de empresas de médio e grande porte e com muitos funcionários, sabem o que significa Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, porque já sentiram alguma “dor” relacionada a este tema.

Mas e os micros e pequenos empresários, com equipes reduzidas, sabem do que se trata ou apenas cumprem a legislação? Se ao menos cumprem a legislação, sabem o que significa e qual a importância de dois documentos, obrigatórios para todas as empresas, e que auxiliam na Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho?

Então vamos lá…

Para começo de uma adequada Gestão de Saúde e Segurança, devemos conhecer dois importantes documentos legais aplicáveis a qualquer empreendimento, independente do número de funcionários, que são:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, regulamentado pela NR 09 (Norma Regulamentadora 09), este documento tem como objetivo a análise do ambiente de trabalho de forma geral, auxiliando o empresário/gestor na promoção da saúde e integridade física das pessoas que trabalham naquele local, através:

 

“(…) da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho (…)”

Ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, mas o que se trata? Em linhas gerais representam um conjunto de elementos, substâncias ou materiais que colocam em risco a saúde dos funcionários dependendo da natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição, e podem ser classificados em riscos físicos (ex: ruído), riscos químicos (ex: manipulação de produtos químicos) e riscos biológicos (ex.: fungos, bactérias, vírus).

Ah, mas a minha empresa não tem riscos ambientais, devo ter este documento? Sim, pois servirá para resguardar o empregador de possíveis e futuras ações judiciais.

Desta forma, este documento deve ser bem elaborado por profissionais qualificados, pois é através da avaliação da presença ou não destes riscos nos ambientes de trabalho, que medidas preventivas serão adotadas, se necessárias, e que um segundo documento intitulado PCMSO será embasado.

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regulamentado pela NR 07 (Norma Regulamentadora 07) deve ser elaborado por um Médico do Trabalho, e tem como objetivo a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de problemas à saúde relacionados com o trabalho executado.

 

O PCMSO é composto de exames, dos quais são obrigatórios: admissional (realizado antes de o funcionário iniciar suas atividades); periódico (realizado conforme regras estabelecidas na NR 07); retorno ao trabalho (no primeiro dia de volta ao trabalho após afastamento superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto); mudança de função (realizado antes da data da alteração da atividade, posto de trabalho ou setor que implique na alteração da exposição ao risco); e demissional (realizado até a data da homologação).

 

É importante ressaltar que para cada exame médico realizado, o médico do trabalho irá emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias, sendo uma do empregador e a outra via obrigatoriamente entregue ao funcionário mediante recibo na primeira via.

 

Conhecendo então, no mínimo, os requisitos legais aplicáveis a serem atendidos, não esqueça que a Gestão de Saúde e Segurança é mais do que cumprir com a legislação.

Documentos como o PPRA e o PCMSO são obrigatórios, mas um ambiente de trabalho saudável e seguro é o melhor e maior investimento em qualquer empresa, independente do porte.

Pessoas saudáveis, são pessoas felizes, trabalham melhor, contribuem para um ambiente de trabalho seguro e TODOS atingem o sucesso!

 

Carla Russo de Freitas Lessa

Arquiteta, Pós-graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental, Consultora de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da SC Safety Consulting, associada da empresa Secwork.